“A justiça não ameaça a democracia, incorpora -a”

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LUma democracia não é apenas a organização do poder por voto: é a submissão do poder à lei. Não é uma promessa de soberania incondicional: é a construção do paciente de uma ordem em que ninguém, mesmo a maioria, não pode ser um empoderamento da regra comum. O sufrágio baseia a legitimidade, mas não apaga a responsabilidade. É precisamente esse princípio, simples e essencial, questionou o discurso realizado pela manifestação nacional após a condenação de Marine Le Pen, em 31 de março.

A decisão judicial em questão não resulta de um golpe institucional, nem um design oculto, nem de uma operação de desqualificação política. Faz parte da estrutura comum do direito penal e do direito eleitoral. Foi renderizado no final de um público, contraditório, justo, em respeito escrupuloso pelas garantias constitucionais e européias. É motivado, suscetível à apelação e sujeito, se necessário, ao controle do Tribunal de Cassação ou do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Portanto, não testemunha nenhum desvio institucional. Pelo contrário, testemunha a resiliência de uma regra de direito capaz de aplicar a lei àqueles que aspiram a aplicá -la.

E, no entanto, essa decisão foi imediatamente desafiada não por méritos, mas em princípio. Foi apresentado como um ataque ao povo. O tribunal foi acusado de“Elimine um candidato”. A justiça foi retratada como uma força hostil, a serviço de um suposto ” sistema “agindo para impedir a expressão da vontade popular. Esse discurso não é apenas impreciso: é incompatível com os valores fundamentais de uma democracia liberal. Ele não atacam um aborto espontâneo da justiça; Ele ataca a própria idéia de que a justiça pode aplicar a um ator político. Transforma a responsabilidade em opressão. Isso reverte os termos do pacto democrático.

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