Pergunta para um especialista
Eu vou morar no exterior, o CSG será retirado da minha pensão de aposentadoria?
As pensões dos aposentados afiliados a um esquema de seguro de saúde obrigatórios podem estar sujeitos a quatro contribuições da Seguridade Social: a Contribuição Social Geral (CSG), a contribuição para o reembolso da dívida social (CRDS), a contribuição adicional da solidariedade para autonomia (CASA) e uma assinatura de seguro de saúde (COTAM).
O CSG é deduzido de pensões básicas e complementares de até 3,8 % (taxa reduzida), 6,6 % (taxa mediana) ou 8,3 % (taxa normal), dependendo da renda do imposto de referência (RFR) e da composição da casa. O CRDS sobe para 0,5 %. É 0,3 % para a CASA, o que diz respeito apenas àqueles que pagam o CSG à taxa mediana ou normal.
O COTAM (1 %) se aplica apenas a certos complementares (Agirc-ARRCO, IRCANTEC) e que os aposentados ajustam o CSG normal ou mediano (atenção, os métodos não são os mesmos para o regime da Alsace-Moselle para esta assinatura de seguro de saúde).
Isenções
Se o seu RFR não exceder um limite (12.817 euros para uma casa com uma única participação fiscal, na França continental), você está isento das quatro amostras.
As regras diferem para os aposentados de impostos domiciliados fora da França. Eles não pagam CSG, nem CRDs, nem Casa, independentemente do seu RFR.
Mas um COTAM é frequentemente devido – 3,2 % em pensões básicas, 4,2 % em determinados complementares. É se você deve observar um esquema de seguro de saúde francês e seu período de seguro na França é de pelo menos quinze anos, Ou se você mora em alguns países sem tocar na pensão local (Marrocos, Tunísia, etc.).