Dino: STF não feriu separação de Poderes em caso Ramagem – 14/05/2025 – Brasília Hoje

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Ana Pompeu

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que a decisão da Primeira Turma de suspender apenas parte do processo contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) pela trama golpista não afronta a separação entre os Poderes.

Segundo o magistrado, se o tribunal fosse impedido de analisar medidas de outros Poderes, haveria uma “dissolução” da República, tendo em vista a competência do Supremo para o controle jurisdicional dos atos públicos.

A declaração foi dada nesta quarta-feira (14) durante o voto do ministro no caso do teto de preços de serviços funerários no município de São Paulo.

“Nesses dias, a Primeira Turma, presidida pelo ministro Cristiano Zanin, em tema relatado pelo eminente ministro Alexandre de Moraes, se defrontou com esta ideia, de que a separação de Poderes impediria a Primeira Turma de se pronunciar sobre uma decisão da Câmara”, disse, relacionando o tema em julgamento ao caso de Ramagem.

“Se assim fosse, teríamos uma dissolução da República, porque aí cada Poder, cada ente federado faz a sua bandeira e teríamos a separação de Poderes. Fico pensando no pobre do Aristóteles, Montesquieu, Locke, quando a separação de Poderes chega ao ponto de suprimir o controle jurisdicional”, afirmou Dino.

A Primeira Turma do Supremo suspendeu, por unanimidade, o processo contra Ramagem só em relação aos dois últimos crimes, por serem ligados aos ataques às sedes dos Poderes em 8 de janeiro de 2023, ou seja, após a diplomação dele como deputado federal.

O Supremo recebeu três ações nos últimos dias relacionadas à tentativa da Câmara de beneficiar Alexandre Ramagem.

Depois da conclusão, Hugo Motta entrou com uma ação no STF na terça-feira (13) para pedir a revisão do plenário do tribunal sobre a situação de Alexandre Ramagem no processo pela tentativa de golpe de Estado em 2022.

A Câmara aprovou, por 315 votos, a suspensão do processo contra o parlamentar. Trata-se de uma manobra tentada pelos deputados, já que a Constituição prevê que a análise deveria se limitar somente aos crimes supostamente cometidos após a diplomação para o cargo.

Ramagem é réu por cinco crimes: associação criminosa armada, golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.


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