Em uma decisão proferida na quinta -feira, 24 de abril, o Conselho Constitucional censurou uma disposição controversa, votada recentemente, que estendeu a experimentação da vigilância de vídeo algorítmica (VSA) no espaço público.
O Conselho examinou várias referências relativas à lei relacionada ao fortalecimento da segurança no transporte. Um deles destinado ao artigo 15 da lei, que estendeu esse sistema de segurança introduzido no âmbito dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos (JOP) de Paris 2024. Este experimento consistiu em ter algoritmos analisados, durante grandes eventos públicos, imagens de vigilância por vídeo para detectar “Eventos” específico, como movimentos de multidão e intrusões na zona proibida.
A lei que supervisiona a segurança dos Jogos Olímpicos fez esse experimento funcionar até março de 2025, mas o artigo 15 da lei relacionado ao fortalecimento da segurança no transporte prolongou esse dispositivo de dois anos, chegando a sua conclusão a março de 2027.
Cavaleiro Legislativo
Os deputados haviam apreendido o Conselho Constitucional sobre esse assunto, acreditando que essa medida, introduzida por uma emenda, era um piloto legislativo, ou seja, o artigo não tinha relação com o texto da lei inicial. O Conselho Constitucional seguiu em sua direção, argumentando em sua decisão que “Essas medidas (…) Não apresente “ de link, “Até indiretos, com qualquer outra das disposições que apareceram no projeto de lei apresentado no escritório do Senado”.
Essa censura da extensão da experimentação da VSA é um revés para o governo, que expressou repetidamente o desejo de continuar o uso dessas tecnologias de segurança. Vários atores pediram essa extensão, mesmo antes do relatório de entrega previsto pela lei Jop.
Este relatório, publicado no início do ano, foi muito misto. Ele apontou a falta de maturidade técnica de certas tecnologias implantadas, reconhecendo a utilidade que essas ferramentas podem ter em certos casos, com base nos testemunhos dos agentes no campo.