
O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (ECHR) “Considere que, em cada um dos três pedidos, as autoridades de investigação e os tribunais internos não protegeram, de maneira adequada, os candidatos que denunciaram atos de estupro quando tinham apenas 13 anos, 14 e 16 anos na época dos fatos”ela disse quinta -feira, 24 de abril, em comunicado.
Ela acredita nisso “As jurisdições internas não analisaram devidamente o efeito de todas as circunstâncias circundantes ou levaram em consideração suficientemente em consideração, em sua apreciação do discernimento e o consentimento dos candidatos, da situação de vulnerabilidade particular em que eles estavam, em particular, tendo considerado sua minoria na data dos fatos disputados”.
Em dois dos pedidos, o tribunal também observa “A ausência de velocidade e diligência na conduta do procedimento criminal”.
O Tribunal, que fica em Estrasburgo, ainda acredita que houve uma violação dos artigos 3 (proibição de tratamentos desumanos ou degradantes) e 8 (direito de respeitar a privacidade) da Convenção Europeia sobre Direitos Humanos em cada um dos três pedidos.
Ela também conclui que houve uma violação do artigo 14 (proibição de discriminação) combinada com os artigos 3 e 8, em um dos três casos, O caso “Julie”, tão chamado (nome assumido), que acusou vários bombeiros de estupro quando ela era adolescente.
Um segundo candidato, apresentado sob as iniciais H. B., havia denunciado estupros sofridos por dois homens com 21 e 29 anos na noite de 26 a 27 de maio de 2020. Ela tinha 14 anos. O terceiro denunciou um estupro sofreu aos 16 anos por um homem de 18 anos em casa depois de uma festa. Eles tentaram condenar seus atacantes, em vão.
Em seu julgamento prestado na quinta -feira, o ECDH lembra que “O consentimento deve traduzir o livre arbítrio para ter um relacionamento sexual determinado, quando intervir” e considere que a França “Eu falhei em suas obrigações positivas que o impuseram, tendo em conta os requisitos resultantes de sua jurisprudência e a luz dos padrões internacionais, para aplicar efetivamente um sistema criminal capaz de suprimir atos sexuais não consentidos”.