Por unanimidade, STF derruba decisão da Câmara que…

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Kelly Miyashiro

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou neste sábado, 10, a favor de derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que favorecia o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) na ação penal na qual ele é réu por participação na trama golpista. Com o voto de Carmen, a Primeira Turma do STF tem unanimidade para que o político continue respondendo por três dos cinco crimes atribuídos a ele: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; e organização criminosa. O veredito, porém, determinou que os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado foram suspensos até o fim do mandato de Ramagem.

Ao declarar seu voto, Cármen Lúcia afirmou que uma interpretação “mais extensiva”, como buscava a Câmara “esvaziaria uma das funções básicas do Estado de Direito”, citando o privilégio que seria dado a Ramagem. “A medida privilegiaria a pessoa sem resguardo da integridade do cargo público e a honorabilidade republicana da instituição por ele integrada, o que desafinaria dos preceitos fundamentais do Estado Democrático de Direito”, escreveu a ministra.

A Câmara dos Deputados promulgou uma resolução que determinava o trancamento de todo o processo penal contra Alexandre Ramagem por tentativa de golpe de Estado e os outros quatro crimes. Pela Constituição Federal, a abertura de um processo penal contra um deputado por crimes ocorridos após a diplomação cabe à Câmara decidir se dá prosseguimento ou suspensão à ação até o fim do mandato.

O STF, entretanto, argumentou que a Câmara só poderia analisar esse trancamento de dois dos cinco crimes cometidos após a diplomação. Com isso, Ramagem não responderá, durante seu mandato, pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, que estão relacionados ao episódio de 8 de janeiro — mas, voltará a responder pelos delitos, após o término de seu mandato.

Manobra da Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados havia aprovado na última quarta-feira, 7, o trancamento da ação penal que tramita no STF contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado. Com isso, o parlamentar ficaria isento de responder ao processo enquanto tiver mandato. Em fevereiro deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu ao STF uma denúncia contra Ramagem acusando o ex-chefe da Abin, a Agência Brasileira de Inteligência, de fazer parte de um “núcleo crucial” de agentes que visavam romper a ordem democrática do país.

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Decisão unânime

Na sexta, 9, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha formado maioria contra a decisão da Câmara dos Deputados de suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). O parlamentar é um dos réus do chamado ‘Núcleo 1’, acusados pelo crime de golpe de Estado.

Alexandre de Moraes, relator do processo, votou para suspender parcialmente a ação contra Ramagem — a Câmara chancelou que fosse suspenso todo o processo. O magistrado também assinalou que a Casa legislativa não tem poder de interromper a ação contra os demais réu, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. 

“A resolução nº 18 de 2025 da Câmara dos Deputados é inaplicável em relação aos corréus Almir Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Jair Messias Bolsonaro, Mauro César Barbosa Cid, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Netto, devendo o processo prosseguir integralmente em relação a todos os crimes constantes na decisão de recebimento da denúncia”, assinalou o magistrado.

O voto de Moraes foi proferido na abertura do plenário virtual da Primeira Turma do Supremo e foi seguido por Cristiano Zanin. “Adoto, inicialmente, o bem delineado relatório já disponibilizado pelo eminente relator, ministro Alexandre de Moraes”, escreveu.

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O ministro Flávio Dino também acompanhou o relator, no entanto, destacou algumas ressalvas em seu voto. As ressalvas apontam que a medida adotada pela Câmara não cabia para Ramagem, já que ele, segundo dino, é “somente candidato eleito e não detentor de mandato eleitoral” por não ter sido diplomado.

Luiz Fux se juntou a eles, mas, depois de algum tempo, retirou o voto do plenário virtual. De acordo com a assessoria de imprensa do STF, o ministro pode colocar e retirar o voto dele quantas vezes ele quiser, fazer alterações ou não, até o fim do julgamento. Horas depois, Fux voltou a incluir o voto seguindo o relator.



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