Pedro Pupulim
A Justiça Eleitoral de São Paulo decidiu que Pablo Marçal, ex-candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, está inelegível por 8 anos, contando a partir de 2024. De acordo com o órgão, o ex-coach teria cometido abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita na campanha para prefeito em 2024. Ele poderá recorrer da decisão.
Na decisão, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz considerou a análise de duas ações, uma movida pelo PSOL, partido de Guilherme Boulos, adversário de Marçal naquela disputa, e outra do PSB.
O magistrado entendeu que, ao divulgar, em setembro de 2024, um vídeo em suas redes sociais afirmando que venderia seu apoio a candidatos a vereador de “perfil de direita” em troca de doação para sua campanha – na forma de pix no valor de 5.000 reais – Marçal cometeu cometido abuso de poder político e econômico.
“Ficou demonstrado que o réu Pablo Marçal ofereceu apoio político por meio de vídeo para impulsionar campanha eleitoral de candidatos a vereador (que não estivessem em partidos de esquerda) em troca de doação do valor de 5.000 reais para sua campanha eleitoral. Referido fato ficou incontroverso considerando-se que não foi refutado pelos réus além de ter confirmado o recebimento de doações decorrentes do referido vídeo, bem como violou as normas que regem as eleições brasileiras, pois sua conduta configura fraude à lei que caracteriza abuso de poder, nos termos do disposto no artigo 6°, § 2°; 8°, “caput”, e § 1°, da Resolução TSE n° 23.735/2024”, diz trecho da decisão.
Segundo o magistrado, Marçal incorreu nos mesmos crimes também quando usou suas redes sociais para disseminar “fake news” sobre o sistema de arrecadação eleitoral baseada no fundo partidário e para realizar propaganda eleitoral negativa dos adversários. Em um dos vídeos, o ex-coach disse que estava “concorrendo a uma eleição desleal aqui onde eu não uso dinheiro público e os bonitões gastam 100 milhões de reais para fazer propaganda enganosa”.
“Nesse caso concreto, pela perspectiva do abuso de poder político, o réu Pablo Marçal omitiu a realidade da justificativa das normas jurídicas materializadas no princípio da proporcionalidade de financiamento público baseada no percentual e número de cadeiras conquistadas nas unidades da federação para os cargos de deputado federal e senador em que os partidos com mais votos na última eleição para esses cargos terão mais recursos públicos no período eleitoral. Também distorceu a realidade da regras eleitorais de financiamento público de campanhas ao se colocar como vítima perseguida pelo sistema eleitoral. Além disso, ao apontar que concorria num sistema desleal por não receber dinheiro público na campanha eleitoral atuou para fraudar o sistema representativo, eis que conforme exposto acima, a distribuição de recursos está vinculado aos votos obtidos pelos partidos políticos nos cargos de deputado federal e senador nas eleições de 2022, nos termos dos dispositivos supramencionados bem como no sistema proporcional estabelecido pela Constituição Federal no artigo 45, “caput”, e no artigo 1°, “caput”, da Lei n° 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos)”, diz outro trecho da sentença.