Alunos da Famerp aplicam golpe em calouros – 24/02/2025 – Educação

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Bruno Lucca

Alunos da Famerp (Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto), no interior paulista, são investigados internamente pela aplicação de um golpe em calouros. O caso foi registrado durante a semana de recepção dos novos estudantes, no início de fevereiro.

Graduandos do sexto ano se passaram por funcionários da instituição e, por meio do WhatsApp, enviaram mensagens para os novatos cobrando documentos e pagamentos de taxas para matrícula –o que não existe. O centro de ensino é público, mantido pelo estado.

O prejuízo a cada uma das vítimas teria chegado aos R$ 1.000, segundo a apuração. Os responsáveis pelo golpe ainda teriam informado a data errada da matrícula, com o intuito de causar a perda da vaga.

Em nota, a Famerp diz que tomou conhecimento do “grave incidente”, repudia veementemente essa conduta e tomou medidas administrativas e jurídicas para responsabilizar os envolvidos.

“Reiteramos nosso compromisso com a ética, a transparência e a integridade no ambiente acadêmico. Seguimos promovendo campanhas de conscientização e reforçando ações para garantir um ambiente educacional seguro, respeitoso e inclusivo”, completa a faculdade.

Os responsáveis pelo delito justificaram à Famerp que tudo não passou de um trote.

O centro acadêmico da instituição, chamado Euryclides Zerbini, diz que esse tipo de conduta tem “ultrapassado os limites do respeito, da ética e do bom senso, além de causarem danos psicológicos e emocionais”.

São Paulo possui desde 2015 uma lei que proíbe trotes em instituições públicas de ensino. Já em agosto do último ano, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) promulgou texto responsabilizando universidades por trotes violentos realizados por seus alunos.

De autoria da deputada estadual Thainara Faria (PT), a norma impõe às instituições a adoção de medidas preventivas para coibir tais práticas dentro e fora de suas dependências, a aplicação e instauração de processo disciplinar contra infratores e a imposição de penalidades contra eles —sendo cabível a expulsão.

Caso a instituição se omita ou se mostrar negligente no cumprimento dos processos previstos, será punida administrativamente.



Leia Mais: Folha

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