Supremo acerta ao derrubar provocação penal da Câmara – 10/05/2025 – Opinião

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A desfaçatez, o corporativismo e a irresponsabilidade deram as mãos na Câmara dos Deputados na quarta-feira (7). Numa manobra que não deixa nada a dever para as estudantadas, 315 deputados federais pretenderam derrubar, numa só tacada, toda a ação penal que acusa o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete pessoas de conspirarem contra a democracia.

O pretexto foi a avaliação do caso do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, Alexandre Ramagem, um dos réus nesse processo que corre no Supremo Tribunal Federal. Como Ramagem foi eleito deputado federal no final de 2022, a Constituição faculta ao plenário da Câmara, provocado pelo partido do acusado, suspender a ação penal.

Não é preciso ter estudado direito para concluir que o comando constitucional se aplica tão somente ao parlamentar, não se estendendo aos outros sete réus da ação desprovidos de mandato legislativo. O texto da Carta também é claro ao limitar a proteção ao período que se inicia após a diplomação do candidato eleito, que ocorreu em dezembro.

O escopo da deliberação na Câmara, portanto, se restringia a Ramagem e, mesmo neste caso, não abrangia crimes que porventura tenha cometido antes da diplomação. Porém mais de 300 deputados, à guisa de pregar uma peça na semântica, na compostura institucional e no STF, aprovaram uma ordem que mandava parar tudo na corte constitucional.

Para a surpresa de ninguém, nem mesmo dos presepeiros, a Primeira Turma do Supremo logo enterrou a brincadeira. Ramagem, e apenas ele, enquanto for deputado não responderá pela parte das imputações ocorridas após receber o diploma, o que o exclui de responder pelos ataques de 8 de janeiro de 2023.

Chegou-se a dizer da fanfarronice que o seu intento seria empurrar mais um desgaste político para o Supremo, que teria o ônus de invalidar mais uma deliberação do Legislativo. A tese carece de sentido, pois quem abusou das suas funções e tentou se imiscuir em questões do Judiciário foi a Casa dos deputados.

O Congresso Nacional deveria dedicar suas energias a assuntos bem mais importantes para o país do que pôr-se a reboque das tentativas desesperadas de um pequeno grupo de se livrar por vias impróprias das garras da Justiça.

Que os acusados tentem provar a sua inocência no tribunal. Que os juízes revejam as penas daqueles que claramente não exerceram papel de liderança e financiamento na intentona autoritária.

Quanto muito, deputados e senadores poderiam formular uma legislação que ajudasse a punir com maior rigor os cabeças de agressões golpistas, enquanto sanções mais leves recairiam sobre os soldados rasos das depredações. Isso seria agir dentro de sua competência de legisladores.

Uma iniciativa nesse sentido, ao que consta, brota pelo patrocínio do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Que seja conduzida com cautela.

editoriais@grupofolha.com.br



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