A nova decisão do STF sobre processos contra Cláudio Castro

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Duda Monteiro de Barros

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter o arquivamento de dois inquéritos que investigavam o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), por suposta corrupção em projetos sociais. O julgamento virtual, encerrado em 24 de junho, seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, que havia suspendido as investigações em outubro de 2024 devido a irregularidades processuais. A Procuradoria-Geral da República recorreu, mas os ministros negaram o pedido, encerrando definitivamente o caso sem possibilidade de novos recursos.

As investigações apuravam supostos desvios em projetos sociais e na Fundação Leão XIII, mas o relator apontou vícios na condução do caso, como a violação do foro privilegiado por promotores do MP-RJ, que investigaram o governador sem autorização do Supremo Tribunal de Justiça. Com isso, parte das provas foi anulada, levando ao trancamento dos inquéritos. Castro sempre negou irregularidades, e sua defesa destacou que as decisões judiciais comprovaram a ausência de danos ao erário ou condutas ilícitas.

A defesa do governador celebrou a decisão do STF , reforçando que os processos foram marcados por abusos e vícios. “A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal representa uma vitória inequívoca do Estado de Direito e da verdade”, diz um comunicado. O arquivamento também foi confirmado pelo Tribunal de Contas e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, encerrando definitivamente as acusações.

Em nota enviada a VEJA, os advogados do governador comentaram o caso. Leia:

“A defesa do Governador Claudio Castro confirma que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao derradeiro recurso apresentado pela Procuradoria da República contra a brilhante decisão do Ministro Relator, André Mendonça, que ainda no ano passado concedera habeas corpus para determinar, diante de uma série de ilegalidades e absoluta falta de justa causa, o trancamento das investigações existentes em seu desfavor. Reporte- se que a votação foi unânime, está em plena consonância com o entendimento da própria Suprema Casa e os expedientes, assim, serão definitivamente encerrados-arquivados.”



Leia Mais: Veja

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