Gabriel Vaquer
Aracaju
A Justiça paulista condenou a Record a pagar uma indenização por danos materiais ao ator Adriano Petermann, que atuou na novela “Vidas em Jogo“, exibida em 2011. A emissora ainda pode recorrer.
O caso foi analisado pela juíza Ana Carolina Miranda de Oliveira, do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). De acordo com a sentença, a emissora não pagou ao ator a remuneração devida pela reprise da novela em 2023, descumprindo contrato firmado, segundo o intérprete.
O contrato, segundo o processo, previa que, em caso de nova exibição, o ator teria direito a uma remuneração equivalente a 10% do pago mensalmente à época da primeira exibição. A Record, no entanto, teria imposto um novo critério de pagamento.
A emissora pagou apenas o proporcional ao tempo de participação do ator na obra. Some-se a isso o fato de que a novela não foi reexibida na íntegra. “A ré [Record] acredita estar acima da lei”, afirmou o ator à Justiça.
A juíza condenou a emissora a pagar os 10% da remuneração original, além de ordenar que sejam acrescidos juros e correção monetária. O montante já pago será descontando.
“Por mais que a Record tenha alegado que houve a exibição de menos episódios na reprise, não comprovou o período em que se deu a exibição, tampouco de que forma foi calculada a remuneração dos direitos conexos do ator, tendo apresentado apenas planilhas unilaterais com pagamentos aleatórios”, afirma na sentença.
Na defesa apresentada à Justiça, a Record afirma ter pagado todos os valores aos quais o ator tem direito. A empresa diz que a remuneração foi calculada de forma proporcional porque a reprise da obra foi parcial.
“A contrário do alegado, jamais houve ‘quebra’ de contrato por parte da Record, muito menos houve redução da remuneração do ator, uma vez que houve o pagamento proporcional à sua participação”, declara a emissora na ação. Oficialmente, a Record não comenta casos judiciais.