Plano de saúde: Idec entra com ação judicial contra ANS – 12/03/2025 – Equilíbrio e Saúde

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Cláudia Collucci

O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) ingressou nesta quarta (12) com uma ação civil pública contra a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em que questiona a legalidade de uma resolução que permitiu a agência testar planos de saúde sem internação.

A ação foi protocolada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pede, em liminar, que o Poder Judiciário suspenda, sob pena de multa, a Resolução Normativa nº 621/2024, que instituiu o sandbox (ambiente regulatório experimental da agência)

Com isso, foi criado o ambiente regulatório experimental, o que autorizou a ANS a testar planos de saúde que cobrem apenas consultas e exames de caráter eletivo —ou seja, com menor cobertura do que estão no mercado hoje— e de realizar consulta pública sobre o tema.

Para o Idec, existem irregularidades no processo de tomada de decisão da ANS. Segundo o instituto, a agência teria aprovado, no final de 2024, a normativa de sandbox às pressas, dispensando a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), procedimento essencial e obrigatório de ser realizado para entender o impacto que a nova regulação terá no setor regulado de saúde, em especial os riscos aos consumidores brasileiros que contratam planos de saúde.

A justificativa dada pela agência para dispensar o AIR era de que se tratava de uma resolução normativa interna e que não haveria impacto aos agentes econômicos.

Para o Idec, essa justificativa é ilegal porque desconsiderou o impacto aos agentes econômicos. De acordo o instituto, foi justamente isso o que aconteceu quando, menos de dois meses depois da aprovação da regulação, a agência deu início ao processo que visa testar planos de saúde de menor

cobertura. “O que é contrário à Lei de Planos de Saúde e insuficiente para garantir o cuidado dos

consumidores”, reforça o Idec.

Segundo o Idec, a lei que autoriza as agências reguladoras a abrirem processos de sandbox regulatório determina que a inovação seja requisito indispensável para ser observado.

Mas, para o instituto, esse tipo de plano proposto pela ANS não traz qualquer inovação ao setor de planos de saúde.

“Já aconteceram ofensivas semelhantes no passado, mas as propostas não avançaram. Agora a ANS tenta uma manobra regulatória, defendendo claramente os interesses das empresas, enquanto deveria defender os dos consumidores e o interesse público na saúde suplementar”, diz Lucas Andrietta, coordenador do programa de saúde do Idec.

O Idec defende ainda que a agência regulatória viola a própria Lei de Planos de Saúde, em especial,

os artigos 10 e 12. “A ANS não pode flexibilizar as proteções da lei e criar um modelo de plano com cobertura abaixo da legalmente autorizada.”

Além disso, o instituto afirma que, por fazer esse tipo de flexibilização, a agência não segue as boas práticas recentes sobre sandbox, editadas pela Advocacia Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União.

Para o instituto, o argumento da ANS de que o projeto amplia o acesso das pessoas ao sistema de saúde é falsa porque estão sendo propostos planos que incluem consultas e exames, mas não todos eles. Por exemplo, não estão previstos exames como tomografias e ressonâncias.

Internação e atendimento em pronto socorro, por exemplo, não são cobertos. “Então, o consumidor que tiver um acidente vascular cerebral (AVC) ou um acidente de trânsito, continuará precisando recorrer ao SUS, mesmo pagando um plano.”

Tratamentos para TEA (transtorno do espectro autista) e câncer também estariam fora do rol de cobertura.

“Medidas como essa criam a expectativa enganosa de que as pessoas terão suas necessidades de saúde atendidas. Na prática, a proposta ampliará problemas que já existem hoje, como negativas de cobertura, reajustes descontrolados, cancelamentos sem motivo, piora na rede credenciada e na qualidade dos serviços”, afirma Andrietta, do Idec.



Leia Mais: Folha

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