Pergunta para um especialista
Quando devo pagar o depósito pela nova contribuição sobre a alta renda estabelecida pela lei financeira?
Uma nova tributação, chamada de “contribuição diferencial aplicável a determinados contribuintes com altos rendimentos” (CDHR), foi criado pela última lei financeira. Afeta a renda recebida em 2025 e visa garantir uma tributação mínima média de 20 % para aqueles cuja renda de imposto de referência excede 250.000 euros para uma única pessoa ou 500.000 euros para um casal.
Seus métodos de cálculo e recuperação requerem uma certa antecipação. As pessoas envolvidas terão que pagar, entre o 1é E em 15 de dezembro de 2025, um depósito igual a 95 % de seu valor, determinado com base na renda feita desde 1é Janeiro de 2025 e com base na receita de dezembro.
Além da dificuldade prática, para o contribuinte, antecipar a percepção de certa renda e a complexidade do cálculo da base tributária, ele também voltará para avaliar o valor do imposto de renda e da CDHR. A grande vigilância deve ser levada para a determinação desse depósito, um aumento de 20 %, sentado na diferença entre o depósito pago e 95 % da contribuição final devida, sendo incorrida no caso de defeito, atraso no pagamento ou diferença significativa (20 % ou mais).
O depósito será deduzido do CDHR final, chamado no verão de 2026. Se o depósito pago exceder a contribuição devida, o excesso será devolvido ao contribuinte. Nada indica que será acompanhado de interesse.
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