Supremo Tribunal da Itália decide a favor de mães LGBTQIA+ – 22/05/2025 – Mundo

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A instância mais alta da Justiça da Itália decidiu nesta quinta-feira (22) tornar inconstitucional a remoção dos nomes das mães não biológicas de certidões de nascimento de filhos de casais de mesmo sexo, em derrota ao governo de Giorgia Meloni.

A decisão responde à decisão de 2023 da gestão Meloni que impedia cartórios municipais de registrar os nomes de duas mães que tenham recorrido à reprodução assistida (como a inseminação artificial ou a fertilização in vitro) ou de dois pais de uma criança nascida de uma gestação de barriga de aluguel.

Para a corte italiana, o não reconhecimento de umas das mães levaria a um tratamento discriminatório do Estado com as famílias LGBTQIA+. As uniões civis entre pessoas do mesmo sexo são legais no país desde 2016, mas a adoção conjunta é vetada.

A Suprema Corte italiana entendeu que negar o reconhecimento legal das mulheres que exercem a responsabilidade parental do filho gestado por sua companheira “não garante o interesse superior” da criança e viola vários artigos da Constituição, entre eles o direito da criança a manter uma relação contínua com cada um de seus pais e com familiares dos dois lados.

A decisão foi comemorada como histórica pela oposição de centro-esquerda. A atual primeira-ministra é conhecida pelo forte discurso contra o que chama de “lobby LGBT+” e a favor da “família natural”.

“Estou feliz de que ninguém possa voltar a questionar que nosso filho é nosso filho”, disse Chiara Soldatini, 48, italiana que no ano passado se mudou com a família para a Espanha, temendo não poder exercer seus direitos como mãe.

Nos últimos anos, incentivados por várias determinações judiciais, alguns prefeitos começaram a autorizar a inscrição de ambos os pais nas certidões de nascimento. No entanto, em 2023, o ministro do Interior, Matteo Piantedosi, ordenou que os municípios deixassem de transcrever as certidões de crianças nascidas no exterior mediante barriga de aluguel.

Posteriormente, promotores de várias regiões da Itália começaram a impugnar as certidões de nascimento de crianças nascidas no país ou no exterior, sendo filhas de pais do mesmo sexo, tanto em casos de barriga de aluguel quanto de reprodução assistida.

A decisão do Ministério do Interior reconhecia apenas os direitos parentais da mãe biológica. Em caso de morte dessa mãe, os filhos seriam entregues a familiares ou internados no centro de acolhimento do Estado. Também implicava em complicações cotidianas, como a impossibilidade da mãe não biológica levar a criança ao médico sem o consentimento da outra parte.

Outro impedimento era de que casais formados por dois homens registrem o nome de ambos na certidão de nascimento. Eles precisavam escolher um para ser o pai de forma legal.

Segundo a rede CNN em março de 2023, as certidões de nascimento de 33 crianças de 27 famílias da cidade de Pádua, na região do Vêneto, tiveram os nomes das mães não biológicas removidos. São casos de crianças concebidas por fertilização assistida no exterior —a prática só é permitida na Itália para casais heterossexuais— e depois registradas no país.



Leia Mais: Folha

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