Segundo a legislação, o Município tem a competência para legislar sobre os assuntos de interesse local e implantar políticas de mobilidade urbana e educação para segurança do trânsito
O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco determinou que a Superintendência Municipal de Transportes (RBTRANS) suspenda a cobrança de preço público (2%) sobre o valor de cada viagem realizada por motoristas cadastrados em uma nova plataforma digital de transporte de passageiros.
No entanto, a decisão manteve a obrigatoriedade do cumprimento da legislação municipal, no tocante a:
- Apresentação de relatórios e estatísticas periódicos relacionados às viagens iniciadas, finalizadas ou não, rotas e distâncias percorridas;
- Apresentação de documentos complementares e aprovação de curso de formação ministrado por instituição cadastrada pela RBTRANS para o transporte de passageiros ou similar;
- Licença municipal para o exercício das atividades;
- Motoristas cadastrados devem possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria “B” ou superior, contendo a informação sobre o exercício de atividade remunerada.
Nesse sentido, a juíza Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, explicou que a submissão à autarquia municipal é imprescindível para subsidiar o planejamento da mobilidade urbana, bem como o acompanhamento e fiscalização do serviço fornecido, consoante a previsão da legislação federal. Com informações GECOM/TJAC
(Processo n° 0713150-34.2022.8.01.0001)