Anita Prado
A Justiça do Rio de Janeiro proibiu a Câmara de Vereadores de Belford Roxo, município com notória força política na Baixada Fluminense, de nomear novos servidores comissionados, conceder gratificações a funcionários ativos, promover servidores ou reajustar auxílios. A decisão atendeu a uma ação popular que denunciou o presidente da Casa, Markinho Gandra (União Brasil), por distribuir mais de 130 cargos de confiança em poucos meses — tudo isso às vésperas das eleições de 2024.
Apesar de funcionar em um prédio modesto, sem alvará dos bombeiros e localizado em uma cidade com a terceira pior economia do estado, a Câmara alcançou a marca de 500 funcionários — e mantém em sigilo os salários de todos eles. VEJA tentou acessar a folha de pagamento nesta terça-feira, 6, mas os dados seguem indisponíveis.
A Justiça determinou ainda que, no prazo de 30 dias, a Câmara envie à Vara responsável a lista completa de servidores, com seus respectivos cargos e salários, e comprove que os gastos com pessoal estão dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em decisão proferida na última quinta-feira, 1º, a desembargadora Maria Teresa Pontes Gazineu classificou as nomeações como um “risco real ao erário”, apontando a ausência de qualquer estudo prévio de impacto financeiro. Como exemplo do descontrole, a magistrada citou o Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025 — em apenas um dia, 36 pessoas foram alçadas a cargos de chefia e assessoramento.
Em caso de descumprimento, o Legislativo municipal poderá ser multado em 1.000 reais por dia. À época das nomeações, Markinho Gandra justificou a distribuição de cargos como uma forma de “dar emprego” à população humilde.
Em nota, a Câmara de Belford Roxo informou que irá recorrer da decisão. Leia a íntegra:
Com relação a decisão nos autos do agravo de instrumento a Câmara de Belford Roxo respeita as decisões judiciais. Só que irá recorrer via embargos de declaração já que ação popular não pode declarar em tese inconstitucionalidade de lei. A Lei 1650/2024 continua em vigor sem qualquer declaração de inconstitucionalidade e a lei orgânica do município de Belford Roxo autoriza que o quadro de servidores da Câmara de Belford Roxo poderá ser até 25 vezes o número de vereadores que compõem. Quanto aos auxílios de alimentação e transporte os mesmos não sofriam reajuste desde 2013 e houve estudo de impacto orçamentário financeiro.



