
É uma negação para o Ministério do Interior e sua lei de “imigração”, votada no final de 2023. O primeiro, desde a decisão do Conselho Constitucional de janeiro de 2024, que havia censurado nada menos que 32 artigos da lei, apenas adotados.
Sexta -feira, 23 de maio, o Conselho Constitucional, apreendido por várias associações, incluindo o Grupo de Imigrantes de Informação e Suporte (GISTI) e a Cimade por meio de uma questão prioritária de constitucionalidade, censurou uma nova disposição do texto, o que tornou possível colocar os requerentes de asilo em retenção, mesmo quando eles não foram o assunto de nenhuma ordem para deixar o território.
A lei previa dois cenários que autorizavam essa privação de liberdade: quando o estrangeiro solicitando asilo constituiu um “Ameaça à ordem pública” ou quando ele apresentou um “Risco de vazamento” E fez um pedido em outro lugar que não na prefeitura, por exemplo, da polícia que o teria verificado em uma fronteira. O governo então considerou que seu pedido de proteção pretendia apenas impedir sua possível distância.
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