Seinfra tem prazo de 5 dias para responder empresa responsável por instalar ETA em Xapuri

Date:

Compartilhe:

O desembargador do Tribunal de Justiça, Luís Camolez, determinou que a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Desenvolvimento (Seinfra) responda o ofício solicitado pela empresa Grant Indústria de Máquina LTDA no prazo de 5 dias, sob multa diária de mil reais.

O motivo da decisão, contra o órgão governamental, é que a empresa alega nos autos do processo que em 2019 firmou contrato com o Departamento Estadual de Água e Saneamento (Depasa) para aquisição e instalação de uma estação de tratamento de água (ETA) metálica convencional em aço patinável- 30l/s, para atender as necessidades do município de Xapuri-AC.

No entanto, a responsável pela obra destacou que é de responsabilidade da Impetrada a entrega do espaço em condições para realizar a montagem do objeto do contrato, todavia, até a presente data não foram concluídas as obras por parte da Seinfra, para que a Grant Indústria pudesse entregar a ETA.

Em meio a demora da entrega do espaço, a impetrante encaminhou ofício 129/2019 ao Depasa, ainda em 2019, requerendo informações sobre as obras, como cronograma, registros fotográficos e prazo de conclusão, bem como o respectivo aditivo de prazo contratual, visto que a impetrante se encontra impossibilitada de realizar suas obrigações por conta de ato da administração.

Contudo, sem a resposta da Seinfra, a empresa acabou impetrando o mandado de segurança nº 0715458-48.2019.8.01.0001, no qual não obteve respostas. “A ordem de serviço somente seria enviada para a impetrante após a conclusão do contrato nº 056.2018-A que tratava da execução da construção civil para implantação da ETA no município de Xapuri, e que que a ordem de serviço do contrato 056.2018-A (obras civis), seria emitida no primeiro trimestre de 2020 e teria prazo previsto de 12 meses para conclusão, para somente então, ser liberada a ordem de serviço referente ao contrato 018.2019-A (fornecimento da ETA). ”

Camolez ressaltou que o ato praticado por parte do órgão configura a ilegalidade e abuso de poder. “De outro lado, resta evidenciado o perigo na demora a ensejar a concessão da medida liminar, porquanto a documentação apresentada aos autos demonstra a necessidade dos procedimentos de instalação e concretização das obras pela impetrada, para que o impetrante consiga dar início a sua contraprestação na demanda. Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada, determinando à autoridade impetrada, Secretário de Estado de Infraestrutura SEINFRA, que, no prazo de 05 (cinco) dias, responda ao ofício nº 046/2021, recebido. Por oportuno, fixo multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento da presente decisão”, diz trecho do despacho.

Em caso de descumprimento, a decisão poderá ser revista pelo Tribunal de Justiça. “Notifique-se a autoridade Impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias prestar as informações que julgar necessárias”.

com informações de Ac24horas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Related articles

Homem é ferido com facada no peito enquanto saia para trabalhar, na Vila Acre

Um homem identificado apenas por Erlândio, foi ferido com uma facada no peito em via pública nas primeiras...

Casal flagrado com 15 quilos de cocaína em rodovia do AC é condenado a mais de 22 anos de prisão

A Justiça do Acre condenou a mais de 22 anos de prisão em regime inicial fechado um casal...

Polícias do AC fazem operação contra o tráfico de drogas na fronteira do estado

Com objetivo de combater o tráfico de drogas, as polícias Federal e Civil desencadearam a Operação "Steph" que...

Após três meses em falta, Acre volta a distribuir insulina a pacientes com diabetes

Depois de cerca de três meses em falta, as insulinas voltaram a ser distribuídas pela Secretaria de Saúde...