STF mantém suspensa investigação contra Perillo – 28/02/2025 – Brasília Hoje

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Ana Pompeu

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a suspensão da investigação que envolve o ex-governador e presidente nacional do PSDB, Marconi Perillo, por desvios de recursos da área da saúde de 2012 a 2018.

Para o relator do caso, Gilmar Mendes, o político merece foro especial em decorrência de nova discussão sobre o tema em andamento na corte. O ministro deu a decisão no último dia 12.

O relator levou a decisão ao plenário virtual —ambiente remoto por meio do qual os ministros incluem votos no período de uma semana— da Segunda Turma em sessão entre o dia 21 e esta sexta-feira (28). Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça confirmaram a posição de Gilmar.

“Considerando a iminência de imaginável constrangimento ilegal com a conclusão das investigações, conforme determinado na parte final do ato reclamado, e a possível apresentação de eventual denúncia por órgão oficiante indevido e perante Juízo incompetente, entendo ser o caso de conceder a medida cautelar postulada”, diz, no voto.

Perillo foi alvo de um mandado de busca e apreensão durante uma operação da Polícia Federal e da CGU (Controladoria-Geral da União), no último dia 6. O processo corre sob segredo de Justiça.

De acordo com Gilmar, a suspensão é necessária para o devido andamento da apuração após o STF formar maioria por novo entendimento sobre o alcance do foro especial.

Perillo foi governador por quatro mandatos, de 1999 a 2006 e de 2011 a 2018. Ele é investigado por supostas irregularidades em contratos da área da saúde durante a sua gestão como governador. O inquérito tramita na 11ª Vara Criminal Federal de Goiás.

Ao todo, foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão, sendo dez em Goiânia e um em Brasília. As ordens foram expedidas pela 11ª Vara Federal, que também determinou o sequestro de mais de R$ 28 milhões dos investigados.

A ONG era responsável pela gestão de dois hospitais estaduais que são referência para atendimentos de urgência e emergência pelo SUS (Sistema Único de Saúde) no estado.


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