“Não é verdade que o imposto de renda é menos atingido pelos aposentados do que os funcionários”

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ON está desfrutando de aposentados estigmatizantes e, nos últimos tempos, mostramos o dedo à indulgência que a lei mostra para eles, concedendo -lhes uma redução de 10 % no valor tributável de sua renda. Esses 10 % são a réplica da dedução fixa que beneficia os funcionários por seus custos profissionais, os custos que os aposentados não precisam mais suportar. Assim, formulado, a crítica parece relevante.

Leia também | Artigo reservado para nossos assinantes A redução de impostos dos aposentados na mira do governo

Mas vamos mais profundamente no coração das coisas, porque não é verdade que os ataques do imposto de renda se aposentam menos fortemente do que os funcionários.

A esmagadora maioria dos aposentados escapa do imposto de renda (IR) devido à modicidade de seus recursos. Dentro deste grupo, a retirada da redução disputada seria baixa. No que diz respeito aos aposentados verdadeiramente afetados, os mais favorecidos, a medida pode ser percebida como um processo de desejo de justiça tributária.

Quatro níveis de CSG

A esmagadora maioria dos funcionários se beneficia da dedução plana de 10 %, enquanto o direito é reconhecido por cada um interessado na dedução do valor real de seus custos profissionais. Que ensino devemos extrair dessa observação? A dedução dos custos reais é negligenciada pelo maior número, porque esse número maior assume custos menores que o pacote. E acontece que, na generalidade das situações, esses custos, a saber, essencialmente as despesas de viagem entre casa e local de trabalho, estão muito significativamente abaixo de 10 %.

A partir dessa observação, o debate dá uma guinada completamente diferente. Diante de uma redução considerada sem causa, surge em grande parte uma dedução do montante fixo disfarçado. Portanto, abandonamos a briga dirigida contra os aposentados sob penalidade de ter que, em nome do rigoroso patrimônio líquido, concedido por seus atacantes, promover a única medida que seria justa, a saber, remover a dedução plana de 10 % dos funcionários, com o objetivo de limitar a dedução aceita à apoio efetivamente e de apoio efetivamente, devidamente justificado. Mas sabemos que tal medida criaria um terremoto que nenhum ator político estaria pronto para assumir.

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