Servidores da Educação e comerciantes perdem meio milhão de reais, após vereador mudar Lei

Servidores da Educação e comerciantes perdem meio milhão de reais, após vereador mudar Lei

R$ 531.000,00 (quinhentos e trinta e um mil reais) em abonos à Educação, é a estimativa de valor que servidores e comércio local deixarão de receber; salvo se a Prefeita Marilete decidir pagar atropelando a legalidade; o que dificilmente ocorrerá, tendo em vista sua fama de gestora rígida e obediente à lei. 

Na foto de capa, servidores da Educação, que seriam beneficiados com os abonos, comparecem na sede improvisada da Câmara de Vereadores, em busca de informações [04/12/19].

Entenda o imbróglio 

No dia 21/03/2019, foi firmado um acordo entre Prefeitura, Sinteac, Câmara e Secretaria Municipal de Educação, onde se pagaria um abono excepcional de fim ano, em única parcela, no valor de R$1.000,00 aos professores, e R$500,00 ao pessoal de apoio, para pagamento até final de dezembro de 2019. Tudo em única parcela, para todos. 

Na ocasião do acordo, estavam presentes o prefeito em exercício José Gomes (vereador Raquel PT), vereador Presidente do Sinteac local Lauro Benigno PCdoB (que possui 3 vínculos empregatícios, como vereador, professor da rede municipal e professor da rede estadual), vereadora Janaina Furtado (PP), Secretário de Educação Orlando Bezerra, e outros. A prefeita Marilete e o vice-prefeito Chico Batista estavam ausentes do município, e não participaram do acordo.

Em novembro/19, após constatar a existência de fundos, e com a finalidade de honrar o acordo, a Prefeita Marilete Vitorino autorizou o encaminhamento do Projeto de Lei nº. 027/19, ao Poder Legislativo Municipal, para aprovação. O site institucional da Prefeitura chegou a anunciar que o pagamento seria realizado no dia 29/11/19. 

O Projeto de Lei nº. 027/19, elaborado pela Chefe do Executivo Municipal foi integralmente obediente ao acordo, quer dizer, previa o pagamento de abonos em única parcela, no valor de R$1.000,00 aos professores, e R$500,00 ao pessoal de apoio.

O imbróglio começou quando o vereador Lauro Benigno PCdoB, durante a 51ª Sessão Ordinária, em 21/11/19, apresentou a Emenda Modificativa nº. 06/2019, alterando o texto do Art. 2º, do Projeto de Lei nº. 027/19, sem diálogo com a Prefeita, sem prévio estudo de impacto financeiro, e sem pareceres favoráveis das comissões da Câmara, determinando que a Prefeitura pagasse em dobro professores com 2 contratos de trabalho, excluindo os demais professores e pessoal de apoio com apenas 1 contrato. 

Segundo um vereador, cujo nome prefiro manter anonimamente, o vereador Lauro Benigno manobrou a votação do Projeto de Lei nº. 027/19, alterando-o para beneficiar pessoas com dois contratos de trabalho, ao alvedrio dos demais vereadores. “Não é justo contemplar uma minoria de servidores, em detrimento da maioria, porque há servidores de algumas secretarias que nunca receberam abono algum“, disse o vereador, que discorda da modificação da lei. 

Ocorre que, o projeto foi de autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal, e versava sobre finanças, matéria de competência privativa do Executivo. Mesmo assim, o parlamentar, interveio no Projeto de Lei nº. 027/19, e sem observar as formalidades legais tocantes à execução orçamentária do Município, e sem prévio parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças do Legislativo Mirim, e sem respaldo do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, modificou a lei, onerando o Município em valor acima de meio milhão de reais. 

Diante do contexto, a Prefeita Marilete percebeu a ‘manobra’ do parlamentar, e decidiu, com razão e sabedoria, suspender os pagamentos dos abonos. Do contrário, a gestora poderia ser responsabilizada judicialmente e perante o Tribunal de Contas do Estado – TCE. E ainda praticaria crime de responsabilidade, sujeitando-se à eventual processo de impeachment.

A atuação parlamentar do vereador atrapalhou as metas financeiras de aproximadamente 587 servidores da Educação e a economia do município, que deixou de receber mais de meio milhão de reais, com os quais geraria emprego e renda neste final de ano. 

Nesta quarta-feira, 04, os vereadores se reuniram em busca de uma solução ao problema. No local improvisado onde funciona à Câmara de Vereadores compareceram o Secretário Municipal de Educação Orlando Bezerra, servidores da Administração da Prefeitura e servidores da Educação, possíveis beneficiários dos abonos.

Secretário Orlando Bezerra dialoga com servidores da Educação, no rol de entrada da sede improvisada onde funciona a Câmara de Vereadores [04/12/19]

Secretário Orlando Bezerra dialoga com servidores da Educação, no rol de entrada da sede improvisada onde funciona a Câmara de Vereadores [04/12/19]

Regimento Interno violado

O vereador Lauro Benigno PCdoB, durante a 51ª Sessão Ordinária, em 21/11/19, ao apresentar a Emenda Modificativa nº. 06/2019, alterando o texto do Art. 2º, do Projeto de Lei nº. 027/19, para pagar em dobro professores com dois contratos, não respeitou o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tarauacá. E como resultado, é anulável judicialmente todo o procedimento legislativo, em decorrência desses vícios de formalidade.

O Art. 58, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores dispõe que “Compete a Comissão de Orçamento e Finanças opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de:  V – proposições que, direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município; VI – proposições que acarretam em responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito ou ao patrimônio público municipal”.

No caso do Projeto de Lei nº. 027/19, nenhuma Comissão da Câmara de Vereadores apresentou parecer prévio, antes da modificação e aprovação da lei. Procedimento obrigatório, nos termos do Regimento Interno. 

Veja outros dispositivos violados:

Art. 179 – A Comissão de Finanças e Orçamento pronunciar-se-á em vinte dias, sobre o projeto e as emendas, observado o disposto na Lei Orgânica do Município, findo os quais com ou sem parecer, a matéria será incluída como item único da Ordem do Dia da primeira sessão desimpedida.
Art. 180 – Na primeira discussão, poderão os Vereadores manifestar-se no prazo regimental, sobre o projeto e as emendas, assegurando-se a preferência, ao relator do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento e aos autores das emendas, no uso da palavra.
Art. 181 – Se forem aprovadas as emendas, dentro de três dias a matéria retornará à Comissão de Finanças e Orçamento para incorporação ao texto, no prazo de cinco dias, sendo em seguida reincluída imediatamente na Ordem do Dia para segunda discussão e votação do texto definitivo, dispensada a fase de redação final .

Por essas ilegalidades ocorridas durante a modificação proposta pelo vereador Lauro Benigno ao Projeto de Lei nº. 027/19, tudo indica que os servidores da Educação não receberão o abono de final de ano. 

A Prefeitura quer pagar obediente à legalidade, os servidores querem receber, mas entre uma vontade e outra, há um fosso, um vasto e imenso vácuo de ilegalidades e erros irredimíveis. 

Por Freud Antunes

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