Presidente da Câmara sofre pressão de servidores e ‘descasca abacaxi’ cultivado por colega

Presidente da Câmara sofre pressão de servidores e ‘descasca abacaxi’ cultivado por colega

Foto de capa: Presidente da Câmara vereador José Gomes de Sousa ‘Raquel’ PT [Foto reprodução Facebook].

Em Tarauacá, o imbróglio acerca do abono dos servidores municipais da Educação poderá ter um reinicio nesta sexta-feira, dia 06, após a sessão que está prevista na Câmara de Vereadores, que será conduzida pelo Presidente vereador ‘Raquel Sousa’.

O parlamentar está empenhado em consolidar um entendimento, um consenso em torno da causa. Raquel, segundo comentários de bastidores, tem se esforçado para agradar gregos e troianos, e fomentar uma saída honrosa ao Legislativo. Em final de ano, o presidente da Casa esperava só alegrias e resultados positivos, mas o colega de parlamento turvou a cristalinidade do natal, ao tentar agradar exageradamente servidores da educação com abonos em dobro no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).

A Prefeita Marilete, firme num acordo celebrado em 21/03/19 com a categoria, desaprovou a atitude do vereador Lauro Benigno, e vetou a mudança que o parlamentar mirim apresentou ao Projeto de Lei de autoria do Executivo, porque não cabe à vereador a iniciativa legislativa de propor matéria que onere ou aumente as despesas do Município. 

Segundo um informante, há um consenso entre a maioria dos vereadores de que o veto da Prefeita Marilete à Lei nº 953/2019 é legítimo e, portanto, poderá ser mantido. Consequentemente, a Emenda Modificativa nº. 06/2019, proposta pelo vereador Lauro Benigno PCdoB, durante a 51ª Sessão Ordinária, em 21/11/19, alterando o texto do Art. 2º, do Projeto de Lei nº. 027/19, será anulada. 

Em linguagem de gente, o que isso significa ? 

Em primeiro lugar, entenda que veto é a oposição formal e justificada do Prefeito a projeto de lei aprovado pela Câmara, por considerá-lo inconstitucional, ilegal, ou contrário ao interesse público (Art. 96, do RI). 

A Câmara de Tarauacá tem 08 (oito) comissões permanentes, divididas por blocos temáticos: Agropecuária Industria Comércio Ciência e Tecnologia; Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final; Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor; Comissão de Direitos Humanos e Cidadania; Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde Pública; Comissão de Orçamento e Finanças; Comissão de Obras Públicas, Transporte e Comunicação; e Comissão de Serviço Público, Trabalho, Segurança e Municipal. 

Cabe ao vereador Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final conduzir o debate sobre o veto, apresentando parecer. O Regimento Interno não contém proibição expressa quanto ao direito de voto daqueles vereadores e vereadoras que serão beneficiados com a lei, com o abono. Isto é, vereadores que sejam servidores da educação provavelmente votarão, embora a ética não recomende. 

Pelo Regimento Interno da Câmara, só há duas hipóteses ao Plenário, quando o prefeito veta uma matéria do legislativo: o veto poderá ser rejeitado ou mantido. Lembrando que é de competência privativa do Plenário da Câmara apreciar veto de Prefeito (Art. 38, §único, VII), por maioria absoluta. Ou seja, é preciso no mínimo 6 votos iguais. 

Cada vereador tem o prazo regimental de até 10 minutos para falar sobre o veto (Art. 156, III). E o voto de cada vereador deve ser secreto, nos termos do regimento. 

Vereador Lauro Benigno de Souza PCdoB, que apresentou a Emenda Modificativa nº. 06/2019, determinando que professores com 2 contratos recebessem abonos em dobro, no caso R$2.000,00 (dois mil reais). Foto reprodução Facebook [05/12/19].

Na hipótese de ‘derrubar’ o veto

Rejeitado o veto, será a Lei nº 953/2019 enviada ao Poder Executivo Municipal para promulgação. Na hipótese do Plenário rejeitar o veto por maioria absoluta, a matéria é devolvida ao Poder Executivo Municipal, para promulgar a lei ou impugná-la judicialmente. 

Se a prefeitura impugnar judicialmente a lei aprovada, com alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade, certamente a Chefe do Poder Executivo não fará o pagamento do abono até decisão judicial final, o que demorará anos, e os servidores terão de aguardar decisão judicial. 

Na hipótese de manter o veto

Por outro lado, se o veto for mantido/acolhido, sua manutenção não restaura a matéria suprimida ou modificada pela Câmara, ou seja, no caso de acolhimento do veto, a Emenda Modificativa nº. 06/2019, proposta pelo vereador Lauro Benigno não poderá ser apenas e simplesmente suprimida da lei, e sim anulará tudo que fora feito, e arquivado todo o procedimento e a Lei nº 953/2019, conforme determina o Art. 113, §3º, do Regimento Interno.

O arquivamento é o resultado fatal quando se acolhe o veto. Tanto é verdade que o próprio Regimento Interno determina que “na apreciação do veto, a Câmara não poderá introduzir qualquer modificação no texto aprovado” (Art. 113, §4º). 

Saída honrosa ou sem honra?

Resumindo, ouso dizer que há dois prováveis caminhos: 1. Declarar legítimo o veto da Prefeita, consequentemente arquivar o projeto de lei, e aguardar que o Poder Executivo encaminhe novo projeto de lei; 2. ‘Derrubar’ o veto da Prefeita, e aguardar a solução do imbróglio no Judiciário, o que poderá demorar anos. 

Mas em Tarauacá tudo é possível, até o inimaginável. Devem existir outros ‘caminhos’. Leia mais aqui.

Por Freud Antunes

COMENTÁRIOS

COMENTÁRIOS: 0
DISQUS: 0