Em Tarauacá, advogado mineiro pede “derrubada” de decreto da Prefeita

Em Tarauacá, advogado mineiro pede “derrubada” de decreto da Prefeita

Advogado mineiro Matheus Augusto de Oliveira Fidelis, natural de  Santa Vitória (Estado de Minas Gerais), pediu ao Presidente da OAB/AC, advogado Erick Venâncio de Lima Nascimento, por meio de mensagem de Whatsapp, providências contra o Decreto Municipal. “Na condição de Presidente da Ordem, a voz do senhor é mais ativa”, disse o advogado. 

Capa: Foto pública [Reprodução. Perfil WhatsApp. 21/04/2020]

Nesta terça-feira, 21, a juíza Dra. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Justiça Federal no Acre, concedeu medida liminar (provisória), nos habeas corpus coletivo nº. 1002510-24.2020.4.01.3000, contra o Decreto Municipal nº. 33, de 14/04/2020, da Prefeitura de Tarauacá.

A juíza não decidiu de modo específico contra os artigos do Decreto, mas a decisão alcança todo o texto normativo. 

O Decreto Municipal nº. 33/2020, da Prefeitura de Tarauacá, prevê medidas preventivas contra o COVID-19, dentre as quais a proibição de ingressar no município. 

Ônibus de transporte terrestre de passageiros, por exemplo,  assim como veículos particulares, carretas, e outros, estão proibidos de entrar no município até dia 30 de abril. No Decreto, existem apenas duas exceções: veículos de carga e combustível (Art. 4º, §2º), e os servidores do Estado ou Município que estejam desempenhando atividades essenciais em prol dos munícipes (Art. 6º), estes poderão entrar na cidade, justificadamente. 

Na decisão, de caráter provisória, a magistrada decidiu que seja assegurada a qualquer pessoa, notadamente os profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, o seu direito de ir e vir dentro e fora do perímetro que compreende o município de Tarauacá“. 

A medida mais vigorosa está no Art. 4º, do Decreto Municipal, ao estabelecer o “fechamento de todas as vias de acesso à cidade de Tarauacá para entrada de pessoas no Município oriundas de qualquer outro Município, independentemente de ser morador do Município de Tarauacá“. 

O processo é resultado de pedido do advogado mineiro Matheus Augusto de Oliveira Fidelis, natural de  Santa Vitória (Estado de Minas Gerais), com escritórios de advocacia nos municípios de Tarauacá e Feijó, onde reside. O advogado registrou reclamação contra o Decreto via Whatsapp ao Presidente da OAB/AC Erick Venâncio. O qual ajuizou a ação.

Diálogo entre Matheus Augusto de Oliveira Fidelis e Erick Venâncio de Lima Nascimento. [Reprodução. Conteúdo processual. Autos nº. 1002510-24.2020.4.01.3000]

Diálogo entre Matheus Augusto de Oliveira Fidelis e Erick Venâncio de Lima Nascimento. [Reprodução. Conteúdo processual. Processo público, autos nº. 1002510-24.2020.4.01.3000]

Após pedido do  advogado mineiro Matheus Augusto de Oliveira Fidelis, o Presidente da OAB/AC, advogado Erick Venâncio de Lima Nascimento e a advogada Larissa Prete Fuzeti Bessa, Assessora Jurídica da Seccional do Acre, ajuizaram o habeas corpus coletivo contra o Decreto Municipal. 

A Prefeitura de Tarauacá ainda não foi notificada. O Município dispõe de 15 dias para recorrer da decisão.

Nota da Redação

As pessoas citadas na reportagem, caso queiram, poderão enviar texto em resposta para o e-mail acmanchete@gmail.com ou contato@acmanchete.com, cujo texto será publicado na íntegra. 

 

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