Advogado mineiro Matheus Augusto de Oliveira Fidelis, natural de Santa Vitória (Estado de Minas Gerais), pediu ao Presidente da OAB/AC, advogado Erick Venâncio de Lima Nascimento, por meio de mensagem de Whatsapp, providências contra o Decreto Municipal. “Na condição de Presidente da Ordem, a voz do senhor é mais ativa”, disse o advogado.
Capa: Foto pública [Reprodução. Perfil WhatsApp. 21/04/2020]
Nesta terça-feira, 21, a juíza Dra. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Justiça Federal no Acre, concedeu medida liminar (provisória), nos habeas corpus coletivo nº. 1002510-24.2020.4.01.3000, contra o Decreto Municipal nº. 33, de 14/04/2020, da Prefeitura de Tarauacá.
A juíza não decidiu de modo específico contra os artigos do Decreto, mas a decisão alcança todo o texto normativo.
O Decreto Municipal nº. 33/2020, da Prefeitura de Tarauacá, prevê medidas preventivas contra o COVID-19, dentre as quais a proibição de ingressar no município.
Ônibus de transporte terrestre de passageiros, por exemplo, assim como veículos particulares, carretas, e outros, estão proibidos de entrar no município até dia 30 de abril. No Decreto, existem apenas duas exceções: veículos de carga e combustível (Art. 4º, §2º), e os servidores do Estado ou Município que estejam desempenhando atividades essenciais em prol dos munícipes (Art. 6º), estes poderão entrar na cidade, justificadamente.
Na decisão, de caráter provisória, a magistrada decidiu que “seja assegurada a qualquer pessoa, notadamente os profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, o seu direito de ir e vir dentro e fora do perímetro que compreende o município de Tarauacá“.
A medida mais vigorosa está no Art. 4º, do Decreto Municipal, ao estabelecer o “fechamento de todas as vias de acesso à cidade de Tarauacá para entrada de pessoas no Município oriundas de qualquer outro Município, independentemente de ser morador do Município de Tarauacá“.
O processo é resultado de pedido do advogado mineiro Matheus Augusto de Oliveira Fidelis, natural de Santa Vitória (Estado de Minas Gerais), com escritórios de advocacia nos municípios de Tarauacá e Feijó, onde reside. O advogado registrou reclamação contra o Decreto via Whatsapp ao Presidente da OAB/AC Erick Venâncio. O qual ajuizou a ação.
Após pedido do advogado mineiro Matheus Augusto de Oliveira Fidelis, o Presidente da OAB/AC, advogado Erick Venâncio de Lima Nascimento e a advogada Larissa Prete Fuzeti Bessa, Assessora Jurídica da Seccional do Acre, ajuizaram o habeas corpus coletivo contra o Decreto Municipal.
A Prefeitura de Tarauacá ainda não foi notificada. O Município dispõe de 15 dias para recorrer da decisão.
Nota da Redação
As pessoas citadas na reportagem, caso queiram, poderão enviar texto em resposta para o e-mail acmanchete@gmail.com ou contato@acmanchete.com, cujo texto será publicado na íntegra.
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