Capa: foto pública [reprodução – 26/09/2018 / http://www.oabac.org.br]
Nesta segunda-feira, 20, o Presidente da OAB/AC, advogado Erick Venâncio de Lima Nascimento e a advogada Larissa Prete Fuzeti Bessa, Assessora Jurídica da Seccional do Acre, ajuizaram habeas corpus coletivo contra o Decreto Municipal nº. 33, de 14/04/2020, da Prefeitura de Tarauacá.
O habeas corpus coletivo nº. 1002510-24.2020.4.01.3000 tramita perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Justiça Federal no Acre, e nesta terça-feira, a magistrada concedeu medida liminar (provisória), afirmando que “seja assegurada a qualquer pessoa, notadamente os profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, o seu direito de ir e vir dentro e fora do perímetro que compreende o município de Tarauacá“.
DECRETO MUNICIPAL
O Decreto nº. 33, de 14/04/2020, da Prefeitura de Tarauacá, com oito artigos, determina várias medidas preventivas contra o COVID-19. A OAB/AC não atacou nenhum artigo de modo específico, mas todo o Decreto.
A medida mais vigorosa está no Art. 4º, do Decreto Municipal, ao estabelecer o “fechamento de todas as vias de acesso à cidade de Tarauacá para entrada de pessoas no Município oriundas de qualquer outro Município, independentemente de ser morador do Município de Tarauacá“.
No habeas corpus coletivo, a OAB pediu a “concessão de salvo conduto para que seja assegurado a qualquer pessoa, notadamente os profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, o seu direito de ir e vir dentro e fora do perímetro que compreende o município de Tarauacá“.
O PROCESSO
A ação da OAB/AC originou-se de pedido do advogado mineiro Matheus Augusto de Oliveira Fidelis, natural de Santa Vitória (Estado de Minas Gerais), com escritórios de advocacia nos municípios de Feijó e Tarauacá, onde reside. O advogado registrou reclamação contra o Decreto via Whatsapp ao Presidente da OAB/AC. O qual ajuizou a ação.
Através de mensagem de WhatsApp, o advogado mineiro Matheus Augusto de Oliveira Fidelis, requereu do Presidente da OAB/AC, advogado Erick Venâncio de Lima Nascimento, que a OAB/AC diligenciasse providências contra o Decreto.
Além da reclamação do advogado, a OAB/AC argumentou que “também chega a informação de que funcionários da Caixa de Assistência dos Advogados do Acre – CAAAC serão impedidos de ingressar no Município no próximo dia 23 de abril (quinta-feira), oportunidade na qual devem realizar campanha anual de vacinação em favor dos advogados locais contra o vírus H1N1 (Influenza)“.
DECISÃO
A juíza federal substituta, Dra. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS, determinou contra a Prefeitura de Tarauacá que “seja assegurada a qualquer pessoa, notadamente os profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, o seu direito de ir e vir dentro e fora do perímetro que compreende o município de Tarauacá”.
A Prefeitura de Tarauacá ainda não foi notificada. O Município dispõe de 15 dias para recorrer da decisão.
Nota da Redação
As pessoas citadas na reportagem, caso queiram, poderão enviar texto em resposta para o e-mail acmanchete@gmail.com ou contato@acmanchete.com, cujo texto será publicado na íntegra.
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