Em Tarauacá, Juiz decidirá se acolhe ou rejeita petição de servidor que pede alimentos

Em Tarauacá, Juiz decidirá se acolhe ou rejeita petição de servidor que pede alimentos

O servidor municipal Francisco Jarbas Ferreira Lopes processou o Município de Tarauacá requerendo R$ 1.500,40 mil reais em cartão alimentação, através de uma ação de obrigação de fazer. 

Imagem de capa: Foto pública. Magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, titular da Comarca de Tarauacá [Reprodução: 02.05.2018, www.tarauaca.ac.gov.br].

Tramita perante a Vara Cível de Tarauacá o processo nº. 0700475-68.2020.8.01.0014, onde o autor, servidor municipal requer vale alimentação no valor de R$ 1.500,40 mil reais.

No processo, Lopes alegou ser pobre, apesar de receber mensalmente R$1.960,00 mil reais, e requereu justiça gratuita. Lopes disse que é servidor da secretaria municipal de saúde, trabalhando como técnico de enfermagem.

Argumentou que, com a sanção da Lei Municipal nº 954 de 09 de dezembro 2019, foi concedido aos servidores da referida secretária, o recebimento da vantagem de auxilio alimentação. Na ação, Lopes afirmou que tem direito ao “recebimento do auxilio alimentação, a partir da publicação de sua concessão, ou seja, desde o mês de dezembro de 2019 a abril de 2020 e as demais que se vencerem no percurso do tramite processual“.

Capa: Foto pública [Reprodução do Facebook. 25/01/2019].

Foto pública [Reprodução do Facebook. 25/01/2019].

Por último, informou que a “Prefeitura se encontra em débito com o requerido há exatamente 5 (cinco) meses, auxílios não pagos, que perfazem a soma de R$ 1.500,40 (mil e quinhentos reais e quarenta centavos)“. 

Lopes é representado pela advogada Laiza dos Anjos Camilo.

O OUTRO LADO

Procurada pela Reportagem, a Prefeitura informou que “o Art. 13, da Lei Municipal nº 954/2019, é claro ao informar que o benefício será pago a partir de 2020, não tendo termo inicial definido expressamente“. 

O artigo Art. 13º, prevê que “O auxílio-alimentação será pago aos servidores enquadrados nesta lei a partir do ano de 2020, obedecendo procedimento licitatório, apreciação pelo Conselho Municipal de Saúde, e aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores“. Com base neste artigo, não há prazo definido para o início do recebimento do benefício, tratando-se de a qualquer tempo durante o exercício financeiro de 2020, informou a Prefeitura.  

Ocorre, todavia, que a Prefeitura destacou ainda que “diante dos efeitos negativos da pandemia na economia local e na redução dos repasses federais, a Prefeitura de Tarauacá revogará o benefício, com base no Art. 6º, §2º, da Lei n° 954/2019, o qual dispõe que o benefício de que trata esta lei poderá ser suspenso ou revogado, por Decreto do Chefe do Poder Executivo, se constatada a impossibilidade de sua manutenção“.

Com base nessa prerrogativa, conferida pela própria lei à Prefeita, segundo rumores políticos, ela decidiu decretar a revogação do benefício, tendo em vista a crise econômica, a necessidade de contenção de gastos e a redução dos repasses federais ao município. 

A Secretaria Municipal de Saúde dispõe de 235 servidores efetivos, 10 temporários e 15 comissionados. O impacto financeiro nas contas do Município seria de R$ 78.000,00 mil mensais, que seriam pagos com recurso próprio. 

Em Nota, a Prefeitura já informou oficialmente que não haverá pagamento retroativo do auxílio alimentação, em nenhuma hipótese, porque a própria Lei previu a inadmissibilidade de pagamento retroativo, com base no Art. 13, §único.  

Nesta quinta-feira, à Reportagem, o Município disse que “a petição inicial do servidor contra a Prefeitura, a rigor, deverá ser imediatamente indeferida pelo juiz, porque o autor carece de interesse processual, e a própria lei dispõe textualmente que não haverá pagamento retroativo“. 

Os autos encontram-se conclusos para decisão do Excelentíssimo Senhor Juiz Doutor Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, que poderá rejeitar a petição inicial ou permitir seu prosseguimento. Lopes poderá ser penalizado por litigância de má-fé. 

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