Decreto Municipal nº. 33, de 14/04/2020, da Prefeitura de Tarauacá, determinava o bloqueio dos acessos ao município, como medida preventiva contra Coronavírus. Após a suspensão do decreto pela juíza, Tarauacá já confirmou 1 morte, e pelo menos 8 casos de infecção pelo COVID-19.
Capa: Foto pública. Reprodução. Boletim Informativo da Seção Judiciária do Estado do Acre. Portaria DIREF 91/2003. Edição nº. 27. Ano 07. Junho/2017. Franscielle Martins Gomes Medeiros. Disponível em: https://portal.trf1.jus.br/data/files/28/C1/E4/52/FB31D510303F5EB5F42809C2/Via%20Direta%20n.%2028.pdf.
[dropcap]A[/dropcap] Assessoria Jurídica da Prefeitura de Tarauacá não recorreu da decisão da Juíza Federal Franscielle Martins Gomes Medeiros que determinou a suspensão do decreto municipal para que “seja assegurada a qualquer pessoa, notadamente os profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, o seu direito de ir e vir dentro e fora do perímetro que compreende o município de Tarauacá“.
A Assessoria Jurídica da Prefeitura prestou informações, bem como pleiteou a reconsideração da decisão liminar (ID 223201390).
Como preliminar, o órgão jurídico sustentou que o habeas corpus coletivo exige que os pacientes sejam determinados, mesmo que em grupo, e, nesse caso, tal requisito não foi preenchido pela inicial, razão pela qual ele não merece ser acolhido.
Quanto ao mérito, os advogados da prefeitura alegaram, em síntese, que as medidas adotadas pelo Município de Tarauacá são eficazes e razoáveis, tendo em vista a fragilidade do atendimento à saúde local, bem como ressaltou que o direito de ir e vir não é absoluto, devendo ficar em segundo plano quando o direito à vida está sob ameaça.
Destacaram, por fim, que não há nos autos comprovação de que algum advogado tentou ingressar no Município e foi impedido sob argumento do decreto municipal, tampouco que foi proibida a entrada de vacinas pela OAB destinadas aos advogados de Tarauacá.
Não há recurso interposto contra a decisão da juíza, que nesta quinta-feira, 07, com os autos do processo em mãos, proferirá sentença definitiva a qualquer momento.
O Ministério Público Federal (Procuradoria da República no Acre), se manifestou favorável à OAB/AC, requerendo a manutenção da decisão liminar.