Prefeitura culpa os próprios candidatos pelas falhas durante eleição de Conselheiro Tutelar

Prefeitura culpa os próprios candidatos pelas falhas durante eleição de Conselheiro Tutelar

Mesmo à vista de fraudes explícitas, a Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Tarauacá pediu a permanência do resultado das eleições para escolha dos conselheiros tutelares, informando que os próprios candidatos José Carlos Bezerra da Silva e Ronaldo de Lima Bandeira praticaram atos de má-fé que viciaram as eleições. 

Em Tarauacá, seis candidatos que concorriam às eleições de Conselheiro Tutelar, ingressaram com mandado de segurança e conseguiram decisão favorável. Juiz estipulou multa diária de R$10 mil reais, por 30 dias, contra o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em Tarauacá-Ac, Allex Sandro de Souza Bispo, e Prefeitura Municipal, em caso de descumprimento da decisão.

Entenda os fatos:

Um grupo de 6 candidatos vencidos, Maria Rosilene Viana Rodrigues, Maria Hiderlandia França Marinho, José Carlos Bezerra da Silva, Luiz Carlos Pereira de Souza, José Rodinei de Lima Sombra e Ronaldo de Lima Bandeira, se uniram e conseguiram liminar favorável concedida pelo magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga suspendendo a diplomação dos 5 conselheiros eleitos. 

No caso, estes candidatos que entraram com Mandado de Segurança com pedido de liminar contra o Município de Tarauacá, nos autos 0701760-33.2019.8.01.0014, que tramita em caráter público, bem como em face da Prefeita do Município de Tarauacá, Sra. Marilete Vitorino Siqueira e do atual Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em Tarauacá-Acre, senhor Allex Sandro de Souza Bispo, mencionando que concorreram no certamente para o cargo de Conselheiro Tutelar da Comarca de Tarauacá – Acre, Quadriênio 2020/2024, ocorrido em 06.10.2019.

Segundo consta no processo 0701760-33.2019.8.01.0014, estes afirmaram que no dia do pleito observaram a ausência de assinatura dos votantes no caderno de votação, constando apenas “OK”, ao lado de cada nome, o que estaria em desconformidade com o Edital.

Consta ainda que inúmeras pessoas votaram mais de uma vez, outros votaram e não assinaram e, ainda, pessoas votaram no lugar de outros, ocorrendo mácula, fraude e insegurança no processo eleitoral de votação.

Em função disto, impetraram o presente mandamus, requerendo a concessão de liminar para que se determine a suspensão dos efeitos da Eleição e de novas fases do processo eleitoral para investidura no cargo dos Conselheiros eleitos para o Biênio 2020/2024, inclusive à diplomação até julgamento final de mérito da demanda.

Na manifestação dos procuradores da Prefeitura de Tarauacá, estes pediram “Que seja DENEGADA A SEGURANÇA requerida pelos Impetrantes, bem como o referido certamente para o cargo de Conselheiro Tutelar da Comarca de Tarauacá – Acre, Quadriênio 2020/2024, ocorrido em 06.10.2019, tenha sua continuidade plena, por estar consubstanciado de legalidade“. 

Segundo os advogados da Prefeitura, a culpa dos vícios da eleição foram dos próprios candidatos. No caso Carlos Bezerra da Silva e Ronaldo de Lima Bandeira. 

O que gera estranheza é perceber que os impetrantes José Carlos Bezerra da Silva e Ronaldo de Lima Bandeira, não assinaram o caderno de votação, colocando apenas “OK”, fato gerador da presente demanda, o que por si só configura má-fé e falta de compromisso com a lisura da votação“, afirmaram os procuradores. 

Clique aqui para ler a manifestação dos advogados. 

Nesta quarta-feira, 01.07, o juiz da Comarca, determinou conclusão do processo, e irá sentenciar nos próximos dias. 

Por ACJORNAL

 

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