STF CONCEDE HABEAS CORPUS COLETIVO A GESTANTES E MÃES DE FILHOS COM ATÉ DOZE ANOS PRESAS PREVENTIVAMENTE

STF CONCEDE HABEAS CORPUS COLETIVO A GESTANTES E MÃES DE FILHOS COM ATÉ DOZE ANOS PRESAS PREVENTIVAMENTE

Em Sessão desta última terça-feira (20), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria de votos, conceder Habeas Corpus coletivo pra determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência — sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

Para o Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (impetrante do habeas corpus), a prisão preventiva, ao confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, tira delas o acesso a programas de saúde pré-natal, assistência regular na gestação e no pós-parto, e ainda priva as crianças de condições adequadas ao seu desenvolvimento, constituindo-se em tratamento desumano, cruel e degradante, que infringe os postulados constitucionais relacionados à individualização da pena, à vedação de penas cruéis e, ainda, ao respeito à integridade física e moral da presa.

Também se manifestaram durante a sessão defensores públicos de São Paulo e do Rio de Janeiro e representantes da Pastoral Carcerária, do Instituto Alana, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa. 

Polêmica:

Provavelmente a decisão dos Magistrados, teve como preponderante a impressa brasileira que colocou em destaque em todos os jornais de grande repercussão o caso de Jéssica Monteiro, 24 anos, presa por tráfico de drogas no último dia 10 de fevereiro.

Jessica foi detida e presa. Dia depois entrou em trabalho de parto e na audiência de custódia o juiz decidiu por manter a prisão e a mesma precisou voltar para cela da delegacia com a criança após receber alta do hospital. Devido a grande repercussão do caso, Jessica Monteiro, foi liberada e hoje  cumpre prisão domiciliar.

A polêmica também se deu no “Campo” das redes sociais. Onde internautas questionavam a parcialidade do judiciário, comparando o caso de Jéssica com o caso da mulher do ex-governador Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, condenada  junto com o ex-marido, em mais um processo da Lava Jato — e que foi liberada (Prisão Domiciliar) por decisão tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, sob a justificativa que a mesma tinha filhos e que estes não poderiam ficar sem o acolhimento da mãe.  

 

por: Jose Gomes

Informações do STF.  íntegra do relatório e voto do relator logo abaixo:

Clique para acessar o HC143641final3pdfVoto.pdf

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