STF reconhece a transgêneros possibilidade de alteração de registro civil sem mudança de sexo

STF reconhece a transgêneros possibilidade de alteração de registro civil sem mudança de sexo

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que transexuais e transgêneros podem solicitar a mudança de prenome e gênero em registro civil sem que haja a necessidade de cirurgia de mundança de sexo, ademais, não será necessário decisão judicial autorizando o ato ou laudos médicos e psicológos.

A informação consta no próprio site do STF. Segue a matéria abaixo:

A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, encerrado na sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira (1º).

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de que fosse dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 58 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, no sentido de ser possível a alteração de prenome e gênero no registro civil mediante averbação no registro original, independentemente de cirurgia de transgenitalização.

Todos os ministros da Corte reconheceram o direito, e a maioria entendeu que, para a alteração, não é necessária autorização judicial. Votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.

Ficaram vencidos, nesse ponto, o ministro Marco Aurélio (relator), que considerou necessário procedimento de jurisdição voluntária (em que não há litigio) e, em menor extensão, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que exigiam autorização judicial para a alteração.

 

http://portal.stf.jus.br

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