Veja o vídeo:
No vídeo, um advogado é impedido de exercer a advocacia dentro do presídio de Rio Branco. Segundo afirma a OAB/AC, o “arquivo em áudio e vídeo são comprobatórios do cerceamento do exercício da atividade advocatícia”.
Em reação a uma portaria regulamentando restrições nos presídios do Acre, em razão do COVID-19, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil OAB/AC, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR contra o IAPEN – Instituto de Administração Penitenciária do Acre, nos autos nº. 1002575-19.2020.4.01.3000, na última sexta-feira, 24.
A ação tramita na 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária da Justiça Federal no Acre, e foi ajuizada na última sexta-feira, 24, pelo Presidente da OAB/AC, advogado Erick Venâncio Lima do Nascimento, e a advogada Larissa Prete Fuzeti Bessa, Assessora Jurídica da Seccional do Acre.
Na ação, a OAB/AC requer seja decretada a “inconstitucionalidade do artigo 2º, inciso II da Portaria nº 314 de 25 de março de 2020, e, por conseguinte, determine-se o reestabelecimento de atendimento presencial dos causídicos no parlatório dos presídios para os casos de urgência relacionados (procuração por parte de clientes novos e/ou cujos processos tramitem em segredo de justiça; entrevista com clientes para posterior pedido de revogação da prisão preventiva; pedidos de prisão domiciliar para clientes doentes ou do grupo de risco da COVID 19; entrevista com clientes que comprovadamente irão progredir de regime neste ano de 2020; acesso à Direção e Administração do presídio para análise de documentos de presos (prontuário, relatório carcerário, dentre outros), respeitando as medidas de segurança em saúde pública, com uso de máscaras e álcool em gel e as medidas de distanciamento necessárias“, dentre outros pedidos.
Entenda os fatos
Segundo afirma a OAB/AC, “o Presidente do IAPEN editou a Portaria nº 314 de 25 de março de 2020 determinando a suspensão das visitas sociais e escoltas de detentos custodiados por 30 (trinta) dias tanto para familiares, quanto para advogados“.
“Em citada portaria, ainda, estabeleceu uma ressalva de possível atendimento aos advogados em eventual tratamento de demandas urgentes e de prazos processuais não suspensos, restringindo, assim, o contato do causídico para com seu cliente, seja em caso de novas demandas, seja em caso de necessidade de prévia entrevista para viabilizar a ampla defesa processual“, destaca a OAB/AC em trecho da ação.
Afirma a OAB/AC que “A edição da Portaria em questão tem levado os agentes do sistema penitenciário a um embate desnecessário para com advocacia criminal, isto porque, ante o caráter subjetivo de interpretação do que seria urgente ou não, envereda a restrição de vários causídicos no atendimento de necessidade dos custodiados a que assistem“.
Em resposta à OAB/AC, o IAPEN encaminhou ofício, através do Presidente da instituição, dizendo que “o acesso dos causídicos tem sido flexibilizado de forma a atender as demandas dos causídicos; informações de prontuários têm sido repassadas de forma virtual; salvo melhor juízo, desnecessário atendimento presencial caso o advogado
precise tratar de revogação de prisão preventiva, pedido de prisão domiciliar e progressão de regime, já que são elementos que a administração penitenciária dispõe; a juntada de procuração pode ocorrer em até 30 (trinta) dias.
Segundo o Presidente da OAB/AC, a medida do IAPEN “gera grande embate entre a advocacia e agentes penitenciários, os quais, sem qualquer critério, cerceiam o exercício da advocacia ao impedir o atendimento do custodiado pelo causídico“.
O juiz federal Moisés da Silva Maia, em despacho de sexta-feira, 24.04, determinou que “Antes de apreciar o pedido de liminar, concedo oportunidade para que o Instituto de Administração Penitenciária do Acre e o Ministério Público Federal, querendo, manifestem-se quanto à pretensão veiculada na inicial, até a data limite de 29/04/2020 (quarta-feira)“.
O IAPEN já foi citado, porém, ainda não se manifestou oficialmente.