VÍDEO: OAB/AC reage e ataca IAPEN; confronto entre advogados e agentes será decidido na Justiça Federal

VÍDEO: OAB/AC reage e ataca IAPEN; confronto entre advogados e agentes será decidido na Justiça Federal

Veja o vídeo:

No vídeo, um advogado é impedido de exercer a advocacia dentro do presídio de Rio Branco. Segundo afirma a OAB/AC, o “arquivo em áudio e vídeo são comprobatórios do cerceamento do exercício da atividade advocatícia”.

Em reação a uma portaria regulamentando restrições nos presídios do Acre, em razão do COVID-19, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil OAB/AC, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR contra o IAPEN – Instituto de Administração Penitenciária do Acre, nos autos nº. 1002575-19.2020.4.01.3000, na última sexta-feira, 24. 

A ação tramita na 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária da Justiça Federal no Acre, e foi ajuizada na última sexta-feira, 24, pelo Presidente da OAB/AC, advogado Erick Venâncio Lima do Nascimento, e a advogada Larissa Prete Fuzeti Bessa, Assessora Jurídica da Seccional do Acre. 

Na ação, a OAB/AC requer seja decretada a “inconstitucionalidade do artigo 2º, inciso II da Portaria nº 314 de 25 de março de 2020, e, por conseguinte, determine-se o reestabelecimento de atendimento presencial dos causídicos no parlatório dos presídios para os casos de urgência relacionados (procuração por parte de clientes novos e/ou cujos processos tramitem em segredo de justiça; entrevista com clientes para posterior pedido de revogação da prisão preventiva; pedidos de prisão domiciliar para clientes doentes ou do grupo de risco da COVID 19; entrevista com clientes que comprovadamente irão progredir de regime neste ano de 2020; acesso à Direção e Administração do presídio para análise de documentos de presos (prontuário, relatório carcerário, dentre outros), respeitando as medidas de segurança em saúde pública, com uso de máscaras e álcool em gel e as medidas de distanciamento necessárias“, dentre outros pedidos. 

Entenda os fatos

Segundo afirma a OAB/AC, “o Presidente do IAPEN editou a Portaria nº 314 de 25 de março de 2020 determinando a suspensão das visitas sociais e escoltas de detentos custodiados por 30 (trinta) dias tanto para familiares, quanto para advogados“. 

Presidente da OAB/AC, advogado Erick Venâncio Lima do Nascimento. Foto pública [reprodução – 26/09/2018 / http://www.oabac.org.br]

Presidente da OAB/AC, advogado Erick Venâncio Lima do Nascimento. Foto pública [reprodução – 26/09/2018 / http://www.oabac.org.br]

Em citada portaria, ainda, estabeleceu uma ressalva de possível atendimento aos advogados em eventual tratamento de demandas urgentes e de prazos processuais não suspensos, restringindo, assim, o contato do causídico para com seu cliente, seja em caso de novas demandas, seja em caso de necessidade de prévia entrevista para viabilizar a ampla defesa processual“, destaca a OAB/AC em trecho da ação. 

Afirma a OAB/AC que “A edição da Portaria em questão tem levado os agentes do sistema penitenciário a um embate desnecessário para com advocacia criminal, isto porque, ante o caráter subjetivo de interpretação do que seria urgente ou não, envereda a restrição de vários causídicos no atendimento de necessidade dos custodiados a que assistem“.

Em resposta à OAB/AC, o IAPEN encaminhou ofício, através do Presidente da instituição, dizendo que “o acesso dos causídicos tem sido flexibilizado de forma a atender as demandas dos causídicos; informações de prontuários têm sido repassadas de forma virtual; salvo melhor juízo, desnecessário atendimento presencial caso o advogado
precise tratar de revogação de prisão preventiva, pedido de prisão domiciliar e progressão de regime, já que são elementos que a administração penitenciária dispõe; a juntada de procuração pode ocorrer em até 30 (trinta) dias.

Segundo o Presidente da OAB/AC, a medida do IAPEN gera grande embate entre a advocacia e agentes penitenciários, os quais, sem qualquer critério, cerceiam o exercício da advocacia ao impedir o atendimento do custodiado pelo causídico“.

O juiz federal Moisés da Silva Maia, em despacho de sexta-feira, 24.04, determinou que “Antes de apreciar o pedido de liminar, concedo oportunidade para que o Instituto de Administração Penitenciária do Acre e o Ministério Público Federal, querendo, manifestem-se quanto à pretensão veiculada na inicial, até a data limite de 29/04/2020 (quarta-feira)“. 

O IAPEN já foi citado, porém, ainda não se manifestou oficialmente. 

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