Prefeita Marilete decretará revogação do auxílio alimentação em razão da crise

Prefeita Marilete decretará revogação do auxílio alimentação em razão da crise

Uma fonte segura do Gabinete Civil informou à Reportagem que a medida foi tomada nesta quinta-feira, 30, e será publicada no Diário Oficial de segunda-feira, dia 04. O Decreto de revogação tem autoridade no Art. 6º, §2º, da Lei n°. 954/19. O impacto financeiro nas contas do Município seria de R$ 78.000,00 mil mensais. 

REALIDADE LOCAL

A pandemia do COVID-19 vem destruído grandes potências econômicas e empurrando prefeituras, pequenas empresas e empreendedores autônomos para a beira do abismo.

Tarauacá tem população estimada de 42.567 pessoas, com dados de 2019. Não possui fábricas, nem agronegócio desenvolvidos. Metade da população é desempregada e vive de recursos públicos, dependentes dos governos estadual e federal. 

Com o impacto da pandemia, a Prefeitura de Tarauacá está as margens do colapso financeiro: dependente dos repasses do governo estadual e federal, e praticamente sem receita própria, sem fontes de renda própria, o município vive um clima de “epidemia financeira”, e moradores reclamam da falta de dinheiro e trabalho. 

DADOS DRAMÁTICOS

Segundo o IBGE, em 2017, o salário médio mensal era de 1.9 salários mínimos, ou seja, menos de R$ 2 mil reais mensal. A proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de apenas 5.9%. Na comparação com os outros municípios do estado, ocupava as posições 6 de 22, e 13 de 22, respectivamente.

Já na comparação com cidades do país todo, ficava na posição 2.403 de 5570, e 4.876 de 5570, respectivamente.

Considerando domicílios com rendimentos mensais de até meio salário mínimo por pessoa, tinha 47.4% da população nessas condições, o que o colocava na posição 9 de 22, dentre as cidades do estado, e na posição 1.824 de 5570, dentre as cidades do Brasil.

Um dado dramático da pequena cidade: apenas 2.365 pessoas estão formalmente ocupadas, segundo dados do IBGE. Isso significa 5,9% da população possuindo renda e emprego formais. Entretanto, 47,4% é o percentual da população com rendimento nominal mensal per capita de até 1/2 salário mínimo. Ou seja, metade da população, de alguma forma, possui renda até um salário e meio. 

No ranking estadual, Tarauacá ocupa o 6º lugar com na distribuição de renda. Veja aqui. Por outro lado, o PIB per capita é de apenas R$ 11.763,89 mil, e Tarauacá ocupa o 14º lugar no Acre. Um dos piores do Acre, e do Brasil. 

MEDIDA DE CONTENÇÃO DE GASTO 

Em dezembro de 2019, o Executivo Municipal havia enviado à Câmara, o projeto de lei criando o auxílio alimentação aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, a ser pago com recurso próprio. Os vereadores aprovaram a lei, que veio a ser a Lei de n° 954 de 09 de dezembro de 2019.

O artigo Art. 13º, previa que “O auxílio-alimentação será pago aos servidores enquadrados nesta lei a partir do ano de 2020, obedecendo procedimento licitatório, apreciação pelo Conselho Municipal de Saúde, e aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores“. Com base neste artigo, não havia prazo definido para o início do recebimento do benefício, tratando-se de a qualquer tempo durante o exercício financeiro de 2020. 

Ocorre, todavia, que diante dos efeitos negativos da pandemia na economia local e na redução dos repasses federais, a Prefeitura de Tarauacá decidiu revogar o benefício. No Art. 6º, §2º, da Lei n° 954/2019, dispõe que “O benefício de que trata esta lei poderá ser suspenso ou revogado, por Decreto do Chefe do Poder Executivo, se constatada a impossibilidade de sua manutenção“.

Com base nessa prerrogativa, conferida pela própria lei à Prefeita Marilete, ela decidiu decretar a revogação do benefício nos próximos dias, tendo em vista a crise econômica, a necessidade de contenção de gastos e a redução dos repasses federais ao município. 

A Secretaria Municipal de Saúde dispõe de 235 servidores efetivos, 10 temporários e 15 comissionados. O impacto financeiro nas contas do Município seria de R$ 78.000,00 mil mensais, que seriam pagos com recurso próprio. 

O Município já informou oficialmente que não haverá pagamento retroativo do auxílio alimentação, em nenhuma hipótese, porque a própria Lei previu a inadmissibilidade de pagamento retroativo, com base no Art. 13, §único.  

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