Decreto Municipal nº. 33, de 14/04/2020, da Prefeitura de Tarauacá, determinava o bloqueio dos acessos ao município, como medida preventiva contra Coronavírus. Após a suspensão do decreto pela juíza, Tarauacá já confirmou 2 mortes, e pelo menos 70 casos confirmados de infecção pelo COVID-19, até esta quarta-feira.
Imagem de capa: Juiz Federal HERLEY DA LUZ BRASIL. Foto pública. Reprodução. Fonte https://ajufer.org.br/2017/04/28/diretor-da-ajufer-fala-sobre-formacao-dos-juizes-federais/
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[dropcapa]A[/dropcap] Assessoria Jurídica da Prefeitura de Tarauacá não recorreu da decisão da Juíza Federal Franscielle Martins Gomes Medeiros que determinou, em decisão provisória, a suspensão do decreto municipal para que fosse “assegurada a qualquer pessoa, notadamente os profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, o seu direito de ir e vir dentro e fora do perímetro que compreende o município de Tarauacá“.
A Assessoria Jurídica da Prefeitura prestou informações, e em seguida pediu reconsideração da decisão liminar, não houve recurso contra a decisão da juíza.
Nesta terça-feira, 19, o Juiz Federal HERLEY DA LUZ BRASIL, que substitui a Juíza Federal Franscielle Martins Gomes Medeiros, responsável pela unidade judiciária, sentenciou o processo, com o seguinte dispositivo na sentença:
“Com essas razões, concedo a ordem de habeas corpus impetrado pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO ESTADO DO ACRE em face de ato coator praticado pela PREFEITA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, confirmando a liminar (CPP, art. 647), assegurando a qualquer pessoa, notadamente os profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, o seu direito de ir e vir para dentro e fora do perímetro que compreende o município de Tarauacá, neste Estado, sem as limitações do Decreto impugnado”.

Juiz Federal HERLEY DA LUZ BRASIL. Foto pública. Reprodução. https://esa.oab-ro.org.br/22092018-pvh-como-passar-em-provas-e-concursos
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VÍDEO: Decisão de juíza é alvo de protestos em Tarauacá; moradores exigem bloqueio viário
ENTENDA MAIS SOBRE OS FATOS
Segundo narra a OAB/AC, a prefeita municipal editou o Decreto n. 033, de 14 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento do Covid-19, por meio do qual restringiu o acesso de todo e qualquer cidadão ao referido município, inclusive dos próprios residentes, em afronta ao direito constitucional à liberdade de locomoção.
Alegou que, além dos cidadãos em geral, os advogados estão sendo impedidos de desempenhar suas atividades no Município, bem como a medida impede que a Caixa de Assistência dos Advogados do Acre ingressem no Município, no dia 24 de abril corrente, para realizar a campanha anual de vacinação contra o H1N1 em favor dos advogados locais.
Foi deferida liminar, e foram prestadas informações pela assessoria jurídica da Prefeitura; o Ministério Público Federal opinou pela confirmação da liminar e concessão da ordem pleiteada, ao passo que o Município de Tarauacá, em nova manifestação, requereu a denegação da ordem, tendo em vista novo fato surgido, qual seja, a contaminação e morte de um paciente devido a pandemia Coronavirus/COVID-19.
A decisão liminar da juíza foi resultado da insatisfação do advogado mineiro Matheus Augusto de Oliveira Fidelis, natural de Santa Vitória (Estado de Minas Gerais), que pediu ao Presidente da OAB/AC, advogado Erick Venâncio de Lima Nascimento, por meio de mensagem de Whatsapp, providências contra o Decreto Municipal.
“Na condição de Presidente da Ordem, a voz do senhor é mais ativa”, disse o advogado ao presidente da OAB/AC.
![Diálogo entre Matheus Augusto de Oliveira Fidelis e Erick Venâncio de Lima Nascimento. [Reprodução. Conteúdo processual. Autos nº. 1002510-24.2020.4.01.3000]](https://i0.wp.com/acmanchete.com/wp-content/uploads/2020/04/DEN%C3%9ANCIA-OAB.png?resize=775%2C843&ssl=1)
Diálogo entre Matheus Augusto de Oliveira Fidelis e Erick Venâncio de Lima Nascimento. [Reprodução. Conteúdo processual. Processo público, autos nº. 1002510-24.2020.4.01.3000]
Munícipes protestaram contra a decisão judicial, e bloquearam trecho da estrada. Polícia Militar interveio e BR-364 foi reaberta [22.04.2020].
Nesta quarta-feira, 19, foi proferida a sentença, a qual não invalidou a íntegra do Decreto, mas estritamente a parte que proibia a entrada no município. As demais disposições do Decreto permanecem em vigor.
Após o prazo para recurso, a sentença subirá ao TRF, porque está sujeita ao duplo grau de jurisdição, isso significa que precisará ser confirmada pelo Tribunal Regional Federal, através dos desembargadores que compõem a Câmara Cível.
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