Moradores apoiam a manutenção do Decreto Municipal nº. 33, de 14/04/2020, da Prefeitura de Tarauacá, e o bloqueio dos acessos ao município, como medida preventiva contra Coronavírus.
Veja o vídeo:
Na terça-feira, 21, uma decisão da juíza federal, Dra. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Justiça Federal no Acre, concedeu medida liminar (provisória), nos habeas corpus coletivo nº. 1002510-24.2020.4.01.3000, contra o Decreto Municipal nº. 33, de 14/04/2020, da Prefeitura de Tarauacá.
Na decisão, de caráter provisório, a magistrada decidiu que “seja assegurada a qualquer pessoa, notadamente os profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, o seu direito de ir e vir dentro e fora do perímetro que compreende o município de Tarauacá“.
Na quarta-feira, 22, os moradores protestaram contra a decisão da magistrada, com cartazes e faixas. Nesta quinta-feira, 23, os moradores voltaram ao local e atearam fogo em pneus e fizeram barricadas bloqueando a estrada.
- Munícipes protestam contra decisão judicial, e bloqueiam estrada. Polícia Militar intervem e BR364 é reaberta [22.04.2020].
- Munícipes protestam contra decisão judicial, e bloqueiam estrada. Polícia Militar intervem e BR364 é reaberta [22.04.2020].
- Munícipes protestam contra decisão judicial, e bloqueiam estrada. Polícia Militar intervem e BR364 é reaberta [22.04.2020].
- Munícipes protestam contra decisão judicial, e bloqueiam estrada. Polícia Militar intervem e BR364 é reaberta [22.04.2020].
O processo é resultado de pedido do advogado mineiro Matheus Augusto de Oliveira Fidelis, natural de Santa Vitória (Estado de Minas Gerais), com escritórios de advocacia nos municípios de Tarauacá e Feijó, onde reside. O advogado registrou reclamação contra o Decreto via Whatsapp ao Presidente da OAB/AC Erick Venâncio. O qual ajuizou a ação.
A Prefeitura informou que irá recorrer da decisão.
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